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Só universidades federais pode revalidar diploma de graduação a distância


A revalidação de diplomas de cursos de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de responsabilidade exclusiva das universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade. A norma foi estabelecida pelaPortaria Normativa nº 21 do MEC, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14, seção 1, página 15.

A consulta às instituições credenciadas para a oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página eletrônica do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial (
Siead) do MEC. A relação dos cursos oferecidos está disponível no Cadastro e-MEC.

(MEC)
(UFCG - Em Dia)

Postado por: Jorge Luis. Avaliado e Aprovado por: Vivi Galvão

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